Em 30 de setembro de 2024, o deputado federal Saullo Velame Vianna (União-AM) ajuizou uma Ação Popular (nº 1034364-76.2024.4.01.3200) na 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, solicitando o afastamento cautelar dos diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Ricardo Lavorato Tili e Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. A ação visa responsabilizá-los por supostos atos lesivos à moralidade e eficiência administrativa, incluindo o descumprimento de decisões judiciais e omissões em suas funções.
A ação foi distribuída por dependência ao processo nº 1029198-63.2024.4.01.3200, que trata de decisões relacionadas à regulamentação da Medida Provisória nº 1.232/2024, visando à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no Amazonas. O deputado alega que os diretores não cumpriram decisões judiciais relacionadas a esse processo, configurando descumprimento de ordens judiciais e comprometendo a prestação regular de serviços essenciais.
Além disso, o parlamentar destacou outras omissões:
- Demora na homologação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), determinada pelo Decreto nº 11.835/2023, com impacto no funcionamento e segurança jurídica do setor elétrico.
- Ausência de regulamentação da Política Nacional de Compartilhamento de Postes, instituída pelo Decreto nº 12.068/2024, para otimizar o uso de infraestrutura de distribuição elétrica pelo setor de telecomunicações.
Pedido Liminar e Defesa dos Réus
O autor requereu a concessão de medida liminar para o afastamento cautelar dos diretores da ANEEL e, posteriormente, a decretação da perda de seus cargos, com base em suposta violação dos princípios da moralidade e eficiência administrativa.
A ANEEL e a Advocacia-Geral da União (AGU), representando Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentaram manifestações preliminares. Argumentaram que:
- A Ação Popular não seria o instrumento adequado para afastamento de diretores, sendo mais apropriada uma ação de improbidade administrativa.
- Não houve omissão deliberada ou má-fé, justificando atrasos como decorrentes de limitações institucionais e complexidades regulatórias.
- Requereram a extinção do processo sem julgamento de mérito, sob o argumento de ausência de lesividade ao patrimônio público.
Andamento Processual
- 19/11/2024: A juíza Jaíza Maria Pinto Fraxe determinou a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para apresentar parecer sobre o mérito e os pedidos liminares no prazo de 10 dias.
- 07/12/2024: Foi registrado o decurso do prazo para manifestação do MPF.
- 10/12/2024: O MPF apresentou sua manifestação, cuja análise foi juntada aos autos.
- 16/12/2024: O processo foi concluso para decisão, aguardando nova manifestação da magistrada.
Situação Atual
Até o momento, não houve decisão judicial sobre o pedido de afastamento cautelar dos diretores da ANEEL. O processo segue em análise, e a expectativa é que a magistrada se manifeste em breve, considerando os interesses públicos envolvidos e o impacto no setor elétrico.
Rafael Maranha
Advogado e Consultor
Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Sociedade de Advogados