Em 30 de setembro de 2024, o deputado federal Saullo Velame Vianna (União-AM) ajuizou uma Ação Popular (nº 1034364-76.2024.4.01.3200) na 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, solicitando o afastamento cautelar dos diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Ricardo Lavorato Tili e Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. A ação visa responsabilizá-los por supostos atos lesivos à moralidade e eficiência administrativa, incluindo o descumprimento de decisões judiciais e omissões em suas funções.
A ação foi distribuída por dependência ao processo nº 1029198-63.2024.4.01.3200, que trata de decisões relacionadas à regulamentação da Medida Provisória nº 1.232/2024, visando à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no Amazonas. O deputado alega que os diretores não cumpriram decisões judiciais relacionadas a esse processo, configurando descumprimento de ordens judiciais e comprometendo a prestação regular de serviços essenciais.
Além disso, o parlamentar destacou outras omissões:
Pedido Liminar e Defesa dos Réus
O autor requereu a concessão de medida liminar para o afastamento cautelar dos diretores da ANEEL e, posteriormente, a decretação da perda de seus cargos, com base em suposta violação dos princípios da moralidade e eficiência administrativa.
A ANEEL e a Advocacia-Geral da União (AGU), representando Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentaram manifestações preliminares. Argumentaram que:
Andamento Processual
Situação Atual
Até o momento, não houve decisão judicial sobre o pedido de afastamento cautelar dos diretores da ANEEL. O processo segue em análise, e a expectativa é que a magistrada se manifeste em breve, considerando os interesses públicos envolvidos e o impacto no setor elétrico.
Rafael Maranha
Advogado e Consultor
Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Sociedade de Advogados
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