Skip to main content
Artigos

TJSP SUSPENDEU OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 360/2021 E DO DECRETO Nº 9.783/2022, AMBOS EXPEDIDOS PELO MUNICÍPIO DE SUZANO

By 15 de junho de 2023fevereiro 26th, 2025No Comments

No dia 22 de maio de 2023, de forma brilhante, o Desembargador Relator Carlos Von Adamek, da 2ª Câmara de Direito Público do E. TJSP, em decisão preliminar de recurso de agravo de instrumento interposto pela ABRAMULTI, suspendeu os efeitos da Lei Complementar nº 360/2021 e do Decreto nº 9.783/2022 do Município de Suzano/SP em prol dos Associados da ABRAMULTI.

Tais normas exigem das empresas que prestam o serviço de telecomunicações na cidade de Suzano/SP uma autorização adicional junto aos órgãos municipais (Secretarias e Departamento de Fiscalização de Postura) para iniciarem ou continuarem suas atividades de instalações de cabos nos postes da concessionária de energia local, sob pena de aplicação de diversos tipos de sanções, como: multa; apreensão de bens, veículos e equipamentos; dentre outras.

Nota-se que, a legislação susanense tem o clarividente e único intuito de regular e fiscalizar a atuação das empresas de telecomunicações, o que é vedado pelos os artigos 21, inciso XI e 22, inciso IV, CF/88, já que somente a UNIÃO possui competência constitucional para legislar sobre a matéria de telecomunicações.

Sendo assim, como o Município de Suzano/SP não possui competência para legislar sobre telecomunicações, a Lei Complementar nº 360/2021 regulada pelo Decreto nº 9.783/2022, que claramente obsta os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações, é INCONSTITUCIONAL.

E, mais, o Município de Suzano/SP também não possui competência para fiscalizar serviços de telecomunicações, pois, estamos diante de 02 (dois) setores regulados (Telecomunicações/Energia Elétrica) que se interagem ante a necessidade de permitir o compartilhamento dos postes, logo, a função de fiscalizar o compartilhamento dos postes é das Cias de Energia Elétrica e não do referido município. Vale dizer que a relação jurídica formada nesse caso se restringe entre as Cias de Energia Elétrica e as Empresas de Telecomunicações.

Diante disso, a ABRAMULTI ajuizou ação judicial contra o Município de Suzano/SP com a finalidade de afastar a aplicabilidade das referidas legislações em face das suas Associadas, além de requerer a declaração de INCONSTITUCIONALIDADE da Lei Complementar n. 360/21 e de forma reflexa a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar n. 9.783/2022, através da via DIFUSA do controle de constitucionalidade.

Nessa esteira, em que pese o D. Juízo da Comarca de Suzano/SP ter indeferido o pedido antecipatório da ABRAMULTI, o E. TJSP, por meio do Desembargador Relator do Carlos Von Adamek, CONCEDEU a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 360/2021 e do Decreto nº 9.783/2022 do Município de Suzano/SP, que deverá se abster de autuar e impor sanções às associadas da agravante, com fundamento nos referidos atos normativos.

Essa decisão, além de beneficiar o retorno da operação pelas Associadas da ABRAMULTI que atuam no Município de Suzano/SP, que estavam sendo verdadeiramente assassinadas pelas atuações dos servidores públicos respaldadas nas citadas normas, sinaliza de antemão pela inconstitucionalidade das normas para beneficiar os Associados da Abramulti.

Joyce Ferreira de Freitas
Consultora e Advogada do Time Infraestrutura
Silva Vitor, Faria & Ribeiro, Advogados Associados