Nos EUA 14 gravadoras fonográficas ligadas à Sony, Warner e Universal realizaram protocolo na Corte do Distrito Sul de Nova York contra o provedor de internet americano Frontier Communications, por não banir e nem tomar providências legais contra clientes que violaram direitos autorais, após diversas notificações.
As produtoras fonográficas miram nas operadoras e provedores que se recusam a punir quem baixa músicas via meios ilegais.
No Brasil, já vimos provedores serem notificados acerca de pirataria pelas produtoras de conteúdo! Mas não temos qualquer notícia sobre ações dessa natureza! Mas acreditamos que esses tipos de ações judiciais serão propostas também aqui no Brasil!
Orientamos que o Provedor de Internet no Brasil não incentive a prática de pirataria e, caso, receba notificação de qualquer produtora de conteúdo relatando violação de direito autoral, deverá o Provedor notificar imediatamente o cliente pela má pratica da utilização da internet, devendo informar, que em caso de continuidade poderá ter o contrato suspenso ou até mesmo rescindido!
Sendo importante ainda constar nos contratos firmados com os clientes esse tipo de previsão! Posteriormente, o provedor deve informar para a produtora de conteúdo, via ofício, sobre as providências tomadas. Mas em hipótese alguma pode o Provedor quebrar o sigilo do seu usuário sem ordem judicial!
Tanto a notificação para o cliente, bem como o ofício para a produtora de conteúdo terão o condão de demonstrar que o Provedor tomou as medidas necessárias para coibir a prática ilegal de pirataria! Sendo importante salientar por último que o Provedor em hipótese alguma poderá ser responsabilizado, nesse sentido, pelos atos praticados pelos seus clientes! No entanto, deve demonstrar cabalmente que tomou medidas para tentar coibir a pirataria!
Aline da Conceição dos Santos
Advogada e Consultora Jurídica da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados
aline@silvavitor.com.br