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NR01: Avaliação de Riscos Psicossociais Agora é Obrigatória – O que Sua Empresa Precisa Saber?

By 12 de março de 2025No Comments

No dia 26/05/2025, entram em vigor as alterações da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que introduzem mudanças significativas nas práticas de saúde e segurança no trabalho no Brasil. A obrigatoriedade da avaliação de riscos psicossociais impacta diretamente as empresas, oferecendo benefícios como a redução de riscos trabalhistas, aumento da produtividade e conformidade com a legislação. Além disso, ao identificar e gerir esses riscos, sua empresa evita multas, litígios e promove um ambiente de trabalho mais saudável, o que resulta em menores índices de absenteísmo e rotatividade, gerando economia e estabilidade organizacional.

Mudanças na NR01 e a obrigatoriedade da avaliação.

A NR01, que regula a segurança e saúde no trabalho, agora exige que as empresas realizem uma avaliação periódica dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança reflete os crescentes debates sobre os impactos negativos de fatores como estresse, sobrecarga mental e relações interpessoais problemáticas no ambiente organizacional.

A avaliação dos riscos deve ser conduzida por profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, utilizando ferramentas como entrevistas, questionários e análise de documentos. A norma também destaca a importância de adotar medidas corretivas e preventivas, como ajustes nos processos de trabalho, programas de apoio psicológico e canais de denúncia, para mitigar os riscos identificados.

O que são os riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais envolvem fatores relacionados ao ambiente de trabalho e às interações entre os colaboradores. Eles incluem a pressão por metas excessivas, jornadas de trabalho longas, assédio moral e falta de autonomia. Tais condições podem levar a problemas como estresse, ansiedade e até síndrome de burnout, prejudicando a saúde do trabalhador e afetando a produtividade da empresa.

Possíveis impactos dos riscos psicossociais no passivo trabalhista.

A identificação precoce dos riscos psicossociais é essencial para evitar passivos trabalhistas, como processos por assédio ou discriminação. Implementar medidas preventivas reduz a probabilidade de litígios e indenizações, assegurando conformidade com as normas. Ao investir em um ambiente saudável, sua empresa favorece o aumento da produtividade e do engajamento, ao mesmo tempo em que evita custos com processos judiciais, fortalecendo sua imagem no mercado.

Metodologia para a Avaliação de Riscos Psicossociais

A avaliação deve ser realizada de forma estruturada e planejada. As principais abordagens incluem:

  1. Análise das condições e ambiente de trabalho: Avaliação das condições físicas e organizacionais, como carga horária, metas e pressão.
  2. Entrevistas e aplicação de questionários: Coleta de dados por meio de entrevistas e aplicação de questionários, individuais ou em grupo, para identificar níveis de estresse, satisfação, interação entre colegas e segurança psicológica.
  3. Avaliação das relações interpessoais: Estudo das interações entre colegas e líderes, essenciais para identificar fontes de estresse. Pode ser avaliado através de pesquisa de clima.
  4. Consultoria especializada: Empresas podem contar com consultorias externas para garantir uma análise imparcial e técnica.
  5. Canal de Denúncias: Implementação de um sistema para que os colaboradores reportem situações que possam representar riscos psicossociais, como assédio ou práticas de trabalho prejudiciais à saúde mental.

Após a identificação dos riscos, é fundamental adotar medidas corretivas, como programas de apoio psicológico e treinamentos para líderes, ajustando processos e promovendo a integração das equipes, visando a criação de um ambiente mais saudável e equilibrado, o que pode melhorar a produtividade, reduzir riscos trabalhistas e fortalecer a imagem da empresa no mercado.

Impactos da Obrigatoriedade.

A obrigatoriedade da avaliação traz benefícios estratégicos, como a melhoria na produtividade, redução do absenteísmo e menores custos com benefícios de saúde. Juridicamente, empresas que não cumprirem a nova norma estarão sujeitas a multas e ações trabalhistas. A fiscalização será feita pelos órgãos competentes, e as sanções podem variar desde advertências até multas proporcionais ao número de funcionários e à gravidade da infração.

Prazo para Cumprimento da Nova NR01.

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão estar em conformidade com a exigência de avaliação de riscos psicossociais. Não deixe para a última hora! Comece a preparação agora para garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores, evitando penalidades e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável.

Conclusão

A atualização da NR01, que torna obrigatória a avaliação de riscos psicossociais, oferece benefícios importantes para as empresas. Além de garantir o cumprimento da lei, essa avaliação ajuda a aumentar a produtividade e a melhorar o ambiente de trabalho. Fazer os ajustes antes de 26/05/2025 é fundamental para reduzir riscos trabalhistas, melhorar os resultados da empresa e evitar multas e penalidades.

Dra. Laura Pereira de Souza
Advogada e Consultora Jurídica
Advogada Trabalhista da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados


Referências:

Conteúdo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025 (Acesso em 19/02/2025)

Conteúdo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1). https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1 (Acesso em 19/02/2025)

Trevisan, Rodrigo Carnio. A importante atualização da NR-01 e o novo marco para a segurança e saúde ocupacional.https://www.migalhas.com.br/depeso/423916/atualizacao-da-nr-01-e-novo-marco-para-a-seguranca-e-saude-ocupacional (Acesso em 18/02/2025)