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By 27 de abril de 2021fevereiro 5th, 2025No Comments

JUSTIÇA CATARINENSE CONGELA O PREÇO DO PONTO DE FIXAÇÃO (REFERÊNCIA ANO 2020) PARA AS ASSOCIADAS DA APRONET DIANTE DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL.

 A APRONET – ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET, atenta aos interesses de suas Associadas (pequenos provedores de internet), promoveu, em 15/03/2021, uma Ação Coletiva em desfavor da Concessionária de Energia do Estado de Santa Catarina, CELESC.

A referida ação tem como objetivo sanar a abusividade no que tange a atualização anual de preços para o compartilhamento.

 A CELESC se utiliza de um contrato padrão/adesivo, cujas cláusulas não são negociáveis e, aproveita-se do monopólio que possui da infraestrutura (postes) para determinar de forma arbitrária e ilegal o preço que entende devido pelo compartilhamento da infraestrutura.

 Conforme consta nos contratos impostos pela CELESC, a referida Concessionária se reúne entre dezembro e janeiro para ditar qual será o preço aplicado para todas as empresas no ano que será iniciado. Não existe segurança jurídica no que tange a previsão de um índice de reajuste ou mesmo a forma como deve ocorrer o reajuste contratual.

E o pior, se uma empresa formalizar o contrato de compartilhamento em novembro, por exemplo, em janeiro, dois meses após, a CELESC alterará o valor pactuado, ocorrendo assim atualização de valores em menos de 12 meses de contrato.

Em 2.017, a CELESC impôs às Associadas da APRONET, o preço de R$ 4,61, por ponto de fixação, vindo a ser reajustado para R$ 4,64 em 2.018, depois para R$ 5,10 em 2.019. Em 2.020, a CELESC passou a exigir o valor de R$ 5,85 e em janeiro de 2.021 aumentou para o absurdo valor de R$ 6,14.

Em razão da injustificada abusividade do preço praticado pela CELESC (R$ 6,14), a APRONET requereu em sede de antecipação de tutela, no bojo da ação judicial, o congelamento do preço em R$ 5,85 (valor de 2.020), até o final do processo.

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC acolhendo o pleito de urgência da APRONET, determinou a redução do aluguel ao valor exigido antes da última atualização, qual seja, de R$ 5,85, para todas as Associadas que constaram no rol de Associadas interessadas na referida ação, vedando, inclusive, possível retaliação da CELESC às Associadas da APRONET em decorrência do ajuizamento da presente demanda, sob pena de multa diária, que poderá chegar ao valor de R$ 100.000,00.

A referida ação judicial é acompanhada pelo escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Advogados Associados.