Empresas com 100 ou mais funcionários devem estar atentas: o prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial termina em 30 de agosto de 2024. Esta exigência, fundamentada pela Lei nº 14.611/2023, visa garantir a equidade salarial entre homens e mulheres e promover maior transparência nas práticas remuneratórias.
Entenda um pouco mais sobre a Lei nº 14.611/2023:
Obrigatoriedade: Todas as empresas com mais de 100 funcionários devem preencher e divulgar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
- Prazo: O relatório deve ser preenchido entre 1º e 30 de agosto de 2024 e será exigido semestralmente.
- Divulgação: Após o preenchimento, as informações devem ser publicadas em locais visíveis, como sites corporativos e redes sociais, até 30 de setembro. A não conformidade resultará em fiscalização e possíveis penalidades.
Eventuais sanções para não conformidade:
Empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a diversas sanções, dentre elas:
Multa Administrativa: Até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
- Indenização por Danos Morais: Pagamento de indenizações em casos de discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
- Planos de Ação: Empresas com disparidades salariais não justificadas devem elaborar planos de ação para corrigir essas desigualdades, com um prazo de 90 dias para apresentação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) .
- Fiscalização: O MTE continuará a monitorar e fiscalizar a publicação e cumprimento das exigências do relatório .
Importância da Lei de Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611/2023, sancionada em 3 de julho de 2023, altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Além disso, incentiva práticas de diversidade e inclusão e estabelece canais de denúncia para combater discriminação no ambiente de trabalho.
Para mais informações sobre o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e critérios remuneratórios, estamos à disposição para esclarecimentos.
Renato Obara