Empresas com 100 ou mais funcionários devem estar atentas: o prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial termina em 30 de agosto de 2024. Esta exigência, fundamentada pela Lei nº 14.611/2023, visa garantir a equidade salarial entre homens e mulheres e promover maior transparência nas práticas remuneratórias.
Entenda um pouco mais sobre a Lei nº 14.611/2023:
Obrigatoriedade: Todas as empresas com mais de 100 funcionários devem preencher e divulgar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
Eventuais sanções para não conformidade:
Empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a diversas sanções, dentre elas:
Multa Administrativa: Até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Importância da Lei de Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611/2023, sancionada em 3 de julho de 2023, altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Além disso, incentiva práticas de diversidade e inclusão e estabelece canais de denúncia para combater discriminação no ambiente de trabalho.
Para mais informações sobre o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e critérios remuneratórios, estamos à disposição para esclarecimentos.
Renato Obara
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