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Artigos

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO FORMA DE GESTÃO EMPRESARIAL SISTÊMICA

By 28 de novembro de 2019fevereiro 26th, 2025No Comments

É cada vez mais reconhecida por empresários e empreendedores a essencialidade do planejamento tributário.

Trata-se de importantíssima ferramenta para se manterem competitivas no mercado, sobretudo quando, além da lícita redução da carga tributária (elisão fiscal), o tomamos de forma sistêmica, abarcando não só os aspectos tributários da própria empresa, mas toda a cadeia de produção em que se articula.

Uma empresa é um complexo e dinâmico organismo. Não há, portanto, que se pensar o planejamento tributário de forma isolada, padronizada, engessada. A visão integrada do planejador tributário, enquanto agente de oportunidades, determina que o mesmo esteja ciente e concordante com as metas dos demais setores organizacionais, e ainda, esteja ciente da necessidade de promover a profissionalização e o desenvolvimento lícito e ético da empresa, de modo a minorar os ônus tributários, adequando-se operacional e contabilmente.

Diante destas premissas, para dar início ao planejamento, devem ser minuciosamente estudados e entendidos: os métodos produtivos de serviços ou bens, o consumidor (público alvo) destas entregas e o mercado no qual eles estão inseridos. Mais do que perceber as demandas e anseios do cliente tomador do estudo, o planejador deve construir oportunidades, tornar-se especialista na atividade empresarial específica, vez que objetiva oferecer cenários inovadores, soluções e posicionamentos que destaquem o cliente no mercado em constante transformação.

Por vezes, um melhor cenário está focado na mudança ou adaptação da cadeia de fornecedores, na forma como o serviço ou o produto é disponibilizado ou produzido, na mudança estratégica do público alvo (consumidores em potencial), na reorganização societária, ou, até mesmo, na proposta de mudança parcial ou integral das atividades da empresa.

Para mais, mantendo sempre em foco a viabilidade do planejamento frente ao Fisco, deve-se delinear a essência do planejamento, ou seja, além da economia tributária, necessariamente, o planejamento deve alcançar uma finalidade adicional.

Assim, a título exemplificativo, pode-se propor um cenário de mudança da sede de uma empresa para um município onde a carga tributária seja-lhe mais favorável, mas que adicione também ganhos operacionais através da redução de custos de logística e mão de obra. Desta forma, o ganho operacional incrementa o fiscal, fomentando valor empresarial.

Como vislumbrar e ofertar tais cenários se o planejador efetivamente não convive e compartilha das particularidades do negócio e do mercado em que está inserido? O planejamento tributário não é para aventureiros e amadores!

Logo, recomenda-se muito cautela na realização do planejamento tributário, e ainda, que este seja acompanhado por profissionais especializados e que estejam dispostos a entender profundamente o nicho de mercado em que se situa o cliente, visto que existe uma linha tênue entre o direito de se organizar e planejar tributariamente (elisão fiscal) e a realização de práticas simuladas visando a redução ilegal de tributos (evasão fiscal).

Diante desse sucinto panorama, conclui-se que o planejamento tributário se apresenta como uma extraordinária ferramenta de gestão empresarial, imprescindível para alavancar a competitividade e o destaque do empreendimento no seu nicho mercadológico, tendo como escopo a preventiva e legítima economia da carga tributária associada ao ganho operacional, que, em última análise, consubstanciam-se no ganho de mercado e desenvolvimento sistêmico das atividades empresariais.

 

Daniela Franca
Advogada e Consultora da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados
daniela@silvavitor.com.br