Em decisão proferida em 18 de junho de 2026 e complementada em 19 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos para prestação de serviços, prática amplamente conhecida como “pejotização”.
Na mesma oportunidade, foi esclarecido que os processos deverão prosseguir regularmente até o julgamento dos Recursos Ordinários pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo a suspensão determinada apenas após a prolação do acórdão regional e antes do início da contagem do prazo para eventual interposição de Recurso de Revista.
Em outras palavras, os processos seguirão seu curso normal, com a realização da instrução processual, produção de provas, encerramento da fase instrutória, prolação de sentença e eventual interposição e julgamento de Recursos Ordinários. Somente após a publicação do respectivo acórdão é que o processo ficará suspenso, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
A validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica está atualmente em análise pelo STF no julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral. Diante da relevância da matéria e de seu impacto em milhares de processos em tramitação no país, a decisão que será proferida pela Suprema Corte servirá de parâmetro para a solução de casos semelhantes em todo o Poder Judiciário.
Vale lembrar que, em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos sobre pejotização, diante do elevado número de recursos encaminhados ao STF e da necessidade de uniformizar o entendimento sobre a matéria.
Passado mais de um ano da implementação da medida, o ministro concluiu que a suspensão indiscriminada dos processos em fase de instrução ou ainda pendentes de julgamento nas instâncias ordinárias acabou produzindo um significativo represamento da prestação jurisdicional. Segundo consignado na decisão, a paralisação dos processos vinha retardando a produção de provas, dificultando a delimitação das questões fáticas controvertidas e comprometendo a solução de controvérsias que, muitas vezes, envolvem matérias distintas da questão constitucional submetida à análise do STF.
Diante do represamento dos processos, o ministro autorizou a retomada da tramitação das ações na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, permitindo a realização de audiências, produção de provas e julgamentos. Segundo a decisão, a medida não compromete a futura definição do STF, que continuará responsável por fixar o entendimento definitivo sobre o tema.
Importante ressaltar que a suspensão dos processos não foi integralmente revogada. A decisão estabelece que, uma vez esgotada a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, os processos deverão voltar a ficar suspensos até o julgamento definitivo da matéria pelo Supremo Tribunal Federal ou até eventual deliberação em sentido diverso. Em outras palavras, as ações poderão avançar normalmente nas instâncias ordinárias, mas permanecerão sobrestadas após a análise pelos Tribunais Regionais do Trabalho, aguardando a definição da tese que orientará a solução definitiva dos casos.
A discussão sobre a pejotização possui grande relevância, uma vez que esse modelo de contratação é amplamente utilizado em diversos setores da economia. O principal debate jurídico envolve a validade dessas contratações e a análise da existência, ou não, dos requisitos que caracterizam a relação de emprego.
A decisão busca equilibrar a necessidade de uniformização da jurisprudência com a duração razoável dos processos, permitindo o andamento das ações sem prejudicar a futura definição do STF sobre o tema.
O julgamento definitivo do Tema 1.389 segue sendo aguardado com expectativa, pois o entendimento a ser fixado terá impacto direto nas relações de trabalho envolvendo a contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos.
Dra. Laura Pereira
Advogada e consultora jurídica
Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados
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