TJPR mantém suspensão das Multas Contratuais Excessivas aplicadas pela Copel
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento parcial ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Associação Nacional das Empresas de Soluções de Internet e Telecomunicações (Redetelesul) contra a Copel Distribuição S.A., mantendo a suspensão da exigibilidade de multas contratuais consideradas potencialmente abusivas.
O referido Tribunal já havia concedido o efeito suspensivo imediato concedendo a tutela de urgência negada em primeira instância, isso, ainda quando do recebimento do recurso interposto pela Associação.
A 5ª Câmara Cível do TJPR reconheceu a presença dos requisitos legais previstos no Código de Processo Civil para conceder a tutela de urgência pleiteada pela Redetelesul.
O Desembargador Relator, Anderson Ricardo Fogaça, acompanhado pela Turma Julgadora, destacou na decisão a existência de múltiplos julgados que reconhecem a suposta excessividade e desproporcionalidade das multas aplicadas pela Copel, baseadas em multiplicadores de 100 e 250 vezes o valor mensal por ponto de fixação.
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) traz à tona uma importante discussão sobre a interpretação moderna dos contratos. O acórdão ressalta que a possibilidade de questionar a abusividade dos fatores multiplicadores e, por conseguinte, o montante das multas, é fruto de uma relativização do princípio do pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos).
Esta interpretação reflete uma evolução no entendimento jurídico, onde o TJPR reconhece que, embora o respeito aos contratos seja fundamental, é igualmente crucial considerar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao interpretar cláusulas contratuais. O objetivo principal desta abordagem é evitar que a relação jurídica se torne desequilibrada, preservando assim a harmonia das prestações entre as partes.
O Tribunal enfatiza que esta relativização não visa invalidar os contratos, mas sim assegurar que sua execução não resulte em ônus excessivo para uma das partes.
Ao aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, busca-se manter o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, impedindo que cláusulas penais desproporcionais comprometam a viabilidade do negócio ou resultem em enriquecimento sem causa de uma das partes.
Esta postura do TJPR demonstra uma tendência crescente no judiciário brasileiro de buscar uma interpretação mais equitativa dos contratos, especialmente em setores regulados como o de telecomunicações e energia elétrica, onde o interesse público e o desenvolvimento econômico estão intrinsecamente ligados às relações contratuais entre empresas privadas e concessionárias de serviços públicos.
O acórdão afirmou ainda, de forma expressa, que “os contratos, sejam eles administrativos ou privados, devem ser guiados pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando assim a imposição de um ônus excessivo a apenas uma das partes envolvidas.”. Esta declaração reforça a necessidade de equilíbrio nas relações contratuais, sobretudo em contextos de serviços públicos e essenciais.
Como resultado da decisão, a exigibilidade das multas decorrentes das cláusulas 3.1.1.2, 3.6.3, 7.6.2 e 11.1, ou cláusulas equivalentes, manteve-se suspensa até o julgamento de primeira instância. Trazendo maior segurança e estabilidade para os Associados da Redetelesul.
Adicionalmente, o Tribunal determinou a autorização de acesso ao sistema CES (plataforma de gestão do compartilhamento) para as empresas Associadas da Redetelesul, que havia sido bloqueado em decorrência dessas cláusulas abusivas impostas pela Copel.
Esta decisão representa um importante precedente para o setor de telecomunicações e energia elétrica, sinalizando uma tendência do judiciário em buscar o equilíbrio entre a necessidade de cumprimento contratual e a proteção contra cláusulas potencialmente abusivas em contratos de compartilhamento de infraestrutura.
Vale destacar que a decisão proferida pelo TJPR ainda não é definitiva. O caso continuará a ser analisado na instância original, onde será realizada uma avaliação mais aprofundada sobre a proporcionalidade e razoabilidade das penalidades impostas nos contratos entre as empresas de telecomunicações e a Copel.
Thiago da Silva Chaves
Advogado e Consultor Jurídico
Sócio da Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Sociedade de Advogados