◾O Estado do Piauí, estabelece prioridade de imunização através da vacinação em combate a Covid-19, contemplando os profissionais da área de telecomunicações, através da Lei Estadual 7.538/21, o que foi sancionado pelo Governador.
◾ Importante ressaltar que o PNI (Plano Nacional de Vacinação), já contempla os profissionais de telecomunicações.
◾A medida implementada, através da Lei Estadual 7.538/21 do Estado do Piauí, corrobora o entendimento do Governo Federal ao priorizar esses grandes profissionais que estão na linha de frente, desde o início da Pandemia da Covid-19.
◾Importante ressaltar que, após editado o Decreto nº 10.282/20, pelo Governo Federal, o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, corroborou a essencialidade dos serviços de telecomunicações e internet.
◾O Decreto Federal nº 10.282/20, notadamente, no artigo 3º, parágrafo primeiro, inciso VI é taxativo ao destacar que os serviços de telecomunicações e internet são serviços essenciais e indispensáveis aos atendimentos das necessidades inadiáveis da comunidade.
◾Tais dispositivos demonstram a necessidade da valorização dos funcionários do setor das telecomunicações e internet que viabilizam nossas conexões, mantendo a sociedade conectada, ainda mais em tempos pandêmicos.
Thiago de Souza Pinto
Advogado da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados