Os Impactos Jurídicos e Socioeconômicos da Ampliação dos Pontos de Fixação nos Postes da CEMIG: Uma Análise da Nova Norma Técnica ND-6.6
1. Introdução
O compartilhamento de infraestrutura no setor de telecomunicações tem se mostrado um elemento crucial para o desenvolvimento e expansão dos serviços de telecomunicações e internet no Brasil. Neste contexto, a recente publicação da norma técnica ND-6.6 pela CEMIG representa um marco significativo, trazendo mudanças substanciais que prometem impactar positivamente o cenário dos serviços de telecomunicações no Estado de Minas Gerais.
2. Aumento dos Pontos de Fixação para Compartilhamento de Postes:
Uma Mudança Significativa
A alteração mais notável introduzida pela ND-6.6 é o aumento do número de pontos de fixação disponíveis nos postes da CEMIG para compartilhamento. Em áreas urbanas, o número de pontos passou de 06 (seis) para 09 (nove), enquanto nas áreas rurais foram estabelecidos 05 (cinco) pontos. Esta mudança não é meramente numérica; ela representa uma expansão significativa da capacidade de infraestrutura compartilhada.
Tanto na área urbana, quanto na rural, o ponto de fixação mais elevado é reservado para uso exclusivo da CEMIG D, sendo designado como ponto de reserva técnica da distribuidora. Ou seja, as empresas de telecomunicações terão à disposição um total de 08 (oito) pontos de fixação na zona urbana e 04 (quatro) pontos de fixação na zona rural para fins de compartilhamento.
Do ponto de vista técnico e operacional, este aumento permite uma utilização mais eficiente dos postes, possibilitando a acomodação de um maior número de redes de telecomunicações. Isso se traduz em uma otimização do uso do espaço público, reduzindo a necessidade de instalação de novos postes e, consequentemente, minimizando o impacto visual e ambiental nas cidades e zonas rurais.
3. Regularização de Ocupações Irregulares
Um dos aspectos mais relevantes desta nova norma é seu potencial para facilitar a regularização de ocupações irregulares. Muitas empresas de telecomunicações enfrentam desafios legais e administrativos devido a instalações que não estavam em conformidade com as normas anteriores. Com o aumento dos pontos de fixação, abre-se uma janela de oportunidade para que estas empresas regularizem suas operações.
Do ponto de vista jurídico, esta regularização pode resultar em uma significativa redução de litígios e conflitos entre as operadoras de telecomunicações e a concessionária de energia. A norma ND-6.6 prevê procedimentos específicos para a regularização de ocupações existentes, oferecendo um caminho claro e estruturado para que as empresas se adequem às novas diretrizes.
Além disso, a regularização traz benefícios administrativos e operacionais para as empresas, como a redução de multas e penalidades, maior segurança jurídica em suas operações, a possibilidade de expansão de suas redes de forma legal e ordenada e, é claro, a valorização do seu maior ativo, qual seja, as redes de telecomunicações.
Da mesma forma, a CEMIG também será beneficiada, pois com a regularização das redes de telecomunicações, a CEMIG irá aumentar seu faturamento com o compartilhamento dos postes.
4. Fomento aos Serviços de Telecomunicações
Os serviços de telecomunicações são reconhecidos como essenciais[1] na sociedade moderna, sendo fundamentais para o exercício de direitos básicos como o acesso à informação, educação e participação na vida pública. A ampliação dos pontos de fixação nos postes da CEMIG contribui diretamente para a expansão desses serviços.
Com mais espaço disponível para instalação de redes, as operadoras podem expandir sua cobertura, especialmente em áreas anteriormente mal atendidas. Isso se alinha com o princípio constitucional da universalização dos serviços de telecomunicações, promovendo uma sociedade mais conectada e informada.
Do ponto de vista jurídico, esta expansão fortalece o cumprimento de obrigações regulatórias relacionadas à qualidade e abrangência dos serviços, além de contribuir para a efetivação de políticas públicas de inclusão digital.
5. Aumento da Competitividade no Setor
O aumento dos pontos de fixação tem um impacto direto na competitividade do setor de telecomunicações. Com mais espaço disponível nos postes, abre-se a possibilidade para a entrada de novos players no mercado de forma legal, especialmente pequenas e médias empresas que anteriormente enfrentavam barreiras de ausência de disponibilização de infraestrutura de suporte.
Esta maior competição tende a beneficiar os consumidores de diversas formas:
- Múltiplos Players: Com mais opções, os consumidores podem encontrar planos mais acessíveis a sua realidade, adequado a sua necessidade;
- Melhoria na qualidade dos serviços: A concorrência incentiva as empresas a investirem em tecnologia e qualidade. Além de investir em uma melhor experiência para o cliente mediante atendimentos mais céleres e eficazes;
- Inovação: Novos entrantes regulares podem trazer soluções inovadoras para o mercado, e proporcionar parcerias;
Do ponto de vista regulatório este cenário de maior competição exigirá uma atuação mais atenta dos órgãos fiscalizadores, como a ANATEL, para garantir uma concorrência justa e o cumprimento das normas técnicas e de qualidade por todos os players.
E principalmente, esse mercado necessitará de uma fiscalização ainda mais presente e assertiva da CEMIG, bem como uma fiscalização dos próprios ocupantes locais, especialmente no que tange a correta utilização do espaço disponibilizado.
6. Aspectos Jurídicos Relevantes da Nova Norma:
A implementação da norma ND-6.6 traz consigo uma série de implicações jurídicas que merecem atenção:
- Conformidade Regulatória: A norma está alinhada com as resoluções da ANEEL e ANATEL, demonstrando uma harmonização entre as exigências do setor elétrico e de telecomunicações.
- Contratos de Compartilhamento: Os contratos existentes de compartilhamento de infraestrutura podem necessitar de revisão para se adequarem às novas possibilidades e requisitos técnicos.
- Responsabilidade Civil: Com mais ocupantes nos postes, questões de responsabilidade em caso de acidentes ou danos tornam-se mais complexas, exigindo uma clara definição de responsabilidades nos contratos e na prática operacional.
- Segurança das Instalações: A norma estabelece critérios técnicos rigorosos para instalação e manutenção, o que pode resultar em maior segurança jurídica para as empresas que seguirem estritamente estas diretrizes. Além de uma melhor organização dos cabos;
- Direito Concorrencial: O aumento da competitividade pode levar a questões antitruste, especialmente se houver tentativas de players dominantes de impedir a entrada de novos concorrentes.
7. Considerações Finais
A norma técnica ND-6.6 da CEMIG representa um avanço significativo no setor de telecomunicações em Minas Gerais. Ao aumentar o número de pontos de fixação nos postes, ela não apenas otimiza o uso da infraestrutura existente, mas também cria um ambiente propício para a expansão dos serviços, regularização de ocupações irregulares e aumento da competitividade.
Do ponto de vista jurídico, esta mudança traz desafios e oportunidades. Será necessário um esforço conjunto de operadoras, órgãos reguladores e poder público para garantir que os benefícios desta nova norma sejam plenamente realizados, mantendo-se o equilíbrio entre expansão dos serviços, segurança das instalações e concorrência justa.
As perspectivas para o futuro do setor de telecomunicações em Minas Gerais são promissoras. Com uma infraestrutura mais robusta e acessível, o Estado está bem posicionado para avançar em direção a uma sociedade mais conectada e tecnologicamente avançada, alinhando-se às demandas da era digital e promovendo o desenvolvimento socioeconômico.
Em suma, a norma ND-6.6 da CEMIG não é apenas uma mudança técnica, mas um catalisador para transformações significativas no panorama jurídico e econômico dos serviços de telecomunicações em Minas Gerais, com potenciais reflexos positivos para toda a sociedade.
Thiago da Silva Chaves
Advogado e Consultor Jurídico
Sócio da Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Sociedade de Advogados
[1] Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: (…); VII – telecomunicações;