No dia 26 março de 2024 foi publicado o Decreto n. 48.790/2024 que dispõe sobre o Plano de Regularização de créditos de ICMS no Estado de Minas Gerais.

22/04/2024

Quais créditos são objeto do Plano de Regularização?
São alvo do Plano de Regularização os créditos ICMS, multas e demais
acréscimo legais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua
cobrança, bem como o saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso,
oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.

Quais as vantagens oferecidas pelo Plano de Regularização?
O pagamento poderá ser realizado à vista, com redução de 90% dos
valores das penalidades e dos acréscimos legais ou parcelado em até 120x
com reduções progressivas que variam entre 30% e 85% dos valores das
penalidades e dos acréscimos legais.

E para as empresas que já possuem parcelamento em curso?
Para os contribuintes que já possuem parcelamentos em curso, é
admitida a transferência do saldo remanescente para o novo Plano de
Regularização, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de
março de 2023. As garantias vinculadas ao parcelamento original serão
mantidas.

Qual o prazo para adesão?
O prazo para adesão ao novo Plano de Regularização vai até 21 de
junho de 2024 e pode ser realizado por meio de requerimento de habilitação
em ambiente virtual (SIARE), disponível no site da Secretaria da Fazenda de
Minas Gerais, ou presencialmente na Administração Fazendária de
circunscrição do contribuinte em Minas Gerais ou nos Núcleos de
Contribuintes Externos – Nconext localizados nas cidades do Rio de Janeiro,
de São Paulo ou de Brasília.

A Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados conta com equipe especializada
para analisar se o Plano de Regularização apresentado pelo Estado de Minas
Gerais atende às necessidades da sua empresa.