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MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ TAXAM ISP’S POR PASSAGEM DE FIBRA ÓPTICA EM POSTES DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA

By 17 de agosto de 2021fevereiro 26th, 2025No Comments

Alguns provedores de internet (ISP’s) foram surpreendidos com o recebimento de notificações provenientes de determinados municípios do Estado do Paraná acerca da tributação sobre a passagem de fibra óptica nos postes das concessionárias de energia.

Em que pese os municípios buscarem amparo em Leis Municipais, que tratam sobre licenciamento para funcionamento e legalização de antenas, estações com torres, postos de mastros de rádio base, telefone celular e telecomunicações em geral, vale elucidar que acerca deste quesito caberá à empresa questionar a inconstitucionalidade da referida lei municipal, haja vista que é competência privativa da União legislar sobre os serviços de telecomunicações.

Portanto, também considera-se incabível que a empresa pague pelo compartilhamento à concessionária de energia e, concomitantemente, também para o Município. Ainda mais quando o poste é do Estado e encontram-se em posse da Cia de Energia por força de concessão.

Neste contexto, as ISP’s estão legitimadas a apresentarem defesa administrativa, bem como questionar a legalidade da cobrança em âmbito judicial.

Os Municípios podem e devem legislar sobre regras urbanística e arquitetônicas no que tange o melhor visual para as cidades, mas, não podem se sub-rogarem a competência privativa da União e tampouco impor cobranças de tributos de forma inconcebível.

As empresas também devem verificar as informações constantes nas notificações e/ou processos administrativos emanados pelo fisco municipal, com o escopo de evitar eventual arbitramento feito pelo Município, viabilizando, portanto, que seja considerada a realidade das empresas.

Luiz Octávio Santos Jerônimo
Advogado da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados