A 2ª fase do projeto de reforma foi apresentada na última sexta-feira (25/06/2021), sendo abordado alterações em relação ao IRPF, IRPJ e ao IR sobre investimentos financeiros.
A proposta prevê atualizações na faixa de isenção da tabela progressiva do IRPF, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 por mês, e, por outro lado, limita o desconto simplificado às pessoas que recebem até R$ 40 mil por ano
Quanto ao ganho de capital na venda de imóveis, foi permitida a atualização dos valores dos imóveis para incidir apenas 5% de imposto sobre a diferença. Já os lucros e dividendos passarão a ser tributados na fonte, segundo a alíquota de 20%, com isenção especial para microempresas e empresas de pequeno porte em até R$ 20 mil mensais.
O IRPJ passa de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023. Além disso, será trimestral a apuração, inclusive para a CSLL, sendo possível a compensação de 100% do prejuízo de um trimestre nos três semestres seguintes. Além disso, impede o aproveitamento de deduções na venda de participações societárias e cria novas regras para apuração do ganho de capital na venda de participações societárias.
Os investimentos financeiros passarão a ser tributados a uma alíquota de 15%, não havendo mais o escalonamento em razão da duração da aplicação, valendo para todos os ativos de renda fixa, fundos abertos e fundos fechados.
No plano, o Governo Federal também apresentou o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos às pessoas físicas por fundos de investimento imobiliário com cotas negociadas em bolsa, a partir de 2022 e previu uma redução de 20 para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dos demais cotistas.
Dra. Larissa Magalhães
Advogada e Consultora Jurídica da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados.