Separamos as principais dúvidas sobre inventários pra você
Muitas famílias têm problemas com heranças. É comum ver parentes próximos brigarem e nunca mais se entenderem novamente por conta da sucessão de bens.
Isso ocorre porque, muitas vezes, os herdeiros não concordam com a divisão de bens que ocorre após o herdeiro falecer.
Para evitar problemas na distribuição errada de bens, o Código de Processo civil, através de seu artigo 983, instituiu sobre os inventários.
1. O que é um Inventário?
De forma bem resumida, inventário é um procedimento necessário para que o patrimônio de uma pessoa passe para seus herdeiros.
O inventário faz um levantamento dos bens da pessoa falecida. É necessário fazer essa avaliação para verificar se as partilhas dos bens serão feitas de forma adequada, como consta na lei.
Por isso, o processo de inventário é algo necessário em todos os casos, já que garante que todos os herdeiros serão beneficiados com o que consta na lei.
2. É preciso fazer Inventário se houver Testamento?
Independente de houver testamento ou não, é necessário que seja feito um inventário, de forma a dividir os bens entre os herdeiros.
É necessário que se certifique sempre da existência ou de um testamento, para que as vontades da pessoa falecida sejam respeitadas.
Naturalmente, o testamento passa por uma avaliação legal, pois ele pode ser invalidado, caso uma de suas determinações esteja em desacordo com a lei vigente.
3. Preciso de um Advogado para fazer Inventário?
Sim. Legalmente, a presença de um advogado é necessária para o andamento do inventário. O ideal é procurar por um profissional especializado.
Ele tirará as dúvidas mais complexas que forem aparecendo ao longo do processo, a respeito de custos, da divisão de bens, etc.
Portanto, um representante especializado deve assistir as discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins. Assim, a presença do profissional facilita no andamento do processo.
Caso não seja possível contratar um advogado, é possível contar com a assistência judicial de um defensor público.
Se o inventário for amigável, é possível que todos tenham um mesmo advogado para representá-los. No entanto, caso haja alguma disputa, recomenda-se que cada um contrate um profissional.
4. Existe mais de um Tipo de Inventário?
Sim. O inventário pode ser de dois tipos, que são:
- Judicial: é o tipo mais comum, no qual o processo é feito através do poder judiciário. Pode ser consensual (caso haja concordância entre os herdeiros) ou litigioso (caso os herdeiros tenham divergências em uma ou mais cláusulas;
- Extrajudicial: é uma forma mais rápida de finalizar esse processo, sem a necessidade de passar pelo poder judiciário. Só pode ser feito caso:
1) os herdeiros concordem em relação à partilha de bens;
2) não exista testamento;
3) todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
5. O Inventário é muito Burocrático?
Infelizmente, sim. São necessários muitos documentos para a realização desse processo, além da cobrança de determinadas taxas e impostos.
Um outro problema relacionado com os inventários é a demora: pode levar anos até que o processo tenha se resolvido completamente.
Felizmente, a modalidade extrajudicial é mais rápida, permitindo a resolução desse processo em menos tempo.