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Separamos as principais dúvidas sobre inventários pra você

Muitas famílias têm problemas com heranças. É comum ver parentes próximos brigarem e nunca mais se entenderem novamente por conta da sucessão de bens.

Isso ocorre porque, muitas vezes, os herdeiros não concordam com a divisão de bens que ocorre após o herdeiro falecer.

Para evitar problemas na distribuição errada de bens, o Código de Processo civil, através de seu artigo 983, instituiu sobre os inventários.

1. O que é um Inventário?

De forma bem resumida, inventário é um procedimento necessário para que o patrimônio de uma pessoa passe para seus herdeiros.

O inventário faz um levantamento dos bens da pessoa falecida. É necessário fazer essa avaliação para verificar se as partilhas dos bens serão feitas de forma adequada, como consta na lei.

Por isso, o processo de inventário é algo necessário em todos os casos, já que garante que todos os herdeiros serão beneficiados com o que consta na lei.

2. É preciso fazer Inventário se houver Testamento?

Independente de houver testamento ou não, é necessário que seja feito um inventário, de forma a dividir os bens entre os herdeiros.

É necessário que se certifique sempre da existência ou de um testamento, para que as vontades da pessoa falecida sejam respeitadas.

Naturalmente, o testamento passa por uma avaliação legal, pois ele pode ser invalidado, caso uma de suas determinações esteja em desacordo com a lei vigente.

3. Preciso de um Advogado para fazer Inventário?

Sim. Legalmente, a presença de um advogado é necessária para o andamento do inventário. O ideal é procurar por um profissional especializado.

Ele tirará as dúvidas mais complexas que forem aparecendo ao longo do processo, a respeito de custos, da divisão de bens, etc.

Portanto, um representante especializado deve assistir as discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins. Assim, a presença do profissional facilita no andamento do processo.

Caso não seja possível contratar um advogado, é possível contar com a assistência judicial de um defensor público.

Se o inventário for amigável, é possível que todos tenham um mesmo advogado para representá-los. No entanto, caso haja alguma disputa, recomenda-se que cada um contrate um profissional.

4. Existe mais de um Tipo de Inventário?

Sim. O inventário pode ser de dois tipos, que são:

  • Judicial: é o tipo mais comum, no qual o processo é feito através do poder judiciário. Pode ser consensual (caso haja concordância entre os herdeiros) ou litigioso (caso os herdeiros tenham divergências em uma ou mais cláusulas;
  • Extrajudicial: é uma forma mais rápida de finalizar esse processo, sem a necessidade de passar pelo poder judiciário. Só pode ser feito caso:

1) os herdeiros concordem em relação à partilha de bens;

2) não exista testamento;

3) todos os herdeiros sejam maiores e capazes.

5. O Inventário é muito Burocrático?

Infelizmente, sim. São necessários muitos documentos para a realização desse processo, além da cobrança de determinadas taxas e impostos.

Um outro problema relacionado com os inventários é a demora: pode levar anos até que o processo tenha se resolvido completamente.

Felizmente, a modalidade extrajudicial é mais rápida, permitindo a resolução desse processo em menos tempo.