Informações Importantes Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

30/12/2024

Desde o dia 30 de maio de 2024, tornou-se obrigatório o cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

Desse modo, caso a empresa ainda não tenha realizado o cadastro, é essencial regularizar a situação para evitar problemas. Como por exemplo, a aplicação dos efeitos da revelia (quando o processo judicial segue a marcha normal sem o acompanhamento do Interessado ou do seu advogado) ou a aplicação de multas que podem chegar a 5% do valor da causa.

É importante destacar que algumas varas da justiça do trabalho têm mencionado de forma explícita, na notificação inicial, que todas as intimações serão feitas por meio do DJe. A seguir, apresentamos um exemplo:

“Considerando o disposto na Res. 345/20 do CNJ, deverão as partes manifestar eventual oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 05 dias contados da primeira notificação (art. 3º, §1º da Res. 345), ficando desde já esclarecido que independente do rito, mesmo no “Juízo 100% Digital”, TODAS AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS PELO DJE.”

Por isso, diante deste novo cenário e para que as empresas tenha atenção aos novos procedimentos, o escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Sociedade de Advogados pontuou abaixo algumas dicas para as empresas evitarem a aplicação de sanções por descumprimento do novo Ato Normativo (13/08/24) que disciplinou questões importantes sobre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Vejamos:

  1. Crie um e-mail de grupo:

É importante criar um e-mail padrão de grupo, por onde mais de uma pessoa, pelo menos, receberá as informações sobre as citações e intimações eletrônicas decorrentes dos processos judiciais eletrônicos. Fazendo com que mais de uma pessoa tome ciência dos prazos abertos (citações e/ou intimações eletrônicas) após a certificação feita na plataforma DJE. Inclusive, isso é importante, para que seja feita a imediata cientificação dos advogados responsáveis pela causa. Se o caso coloque os advogados para receberem o referido e-mail de grupo. Ex.: dje@empresa.com.br

  1. Certificado Digital:

É importante destacar que, para acessar o DJe, no caso de pessoa jurídica, é necessário possuir um certificado digital. Além disso, o usuário deve ter o login e a senha do eCNPJ que deseja acessar e será preciso instalar o PJeOffice no computador.

  1. Fazer o cadastro na plataforma DJE:

Conforme informado abaixo as empresas precisam fazer corretamente o cadastro no DJE para recebimento de citações e intimações eletrônicas por meio da plataforma;

  1. Fique atento às citações/intimações:

É de suma importância que empresa monitore o recebimento de citações/intimações eletrônicas por meio do sistema de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Isso significa que é necessário ter uma equipe ou pessoa designada para esse acompanhamento.

  1. Comunicar verificações e/ou certificações:

Comunicar imediatamente os prazos verificados e certificados na referida plataforma do DJE, enviando o e-mail para os responsáveis, especialmente para o e-mail de grupo;

  1. Contratação de advogado:

Após a leitura da citação/intimação eletrônica no sistema, é importante que empresa encaminhe a informação, imediatamente, para um advogado de confiança, outorgando poderes para que ele represente a empresa e conduza o processo judicial, assegurando que os prazos sejam integralmente cumpridos de forma adequada.

  1. Prazos das Pessoas jurídicas de direito público:

As pessoas jurídicas de direito público têm 10 dias corridos para dar ciência da citação após o recebimento no DJE. Se não houver manifestação nesse período, o sistema considerará a ciência como tácita.

  1. Prazos das Pessoas jurídicas de direito privado:

As pessoas jurídicas de direito privado possuem 3 dias úteis para registrar a ciência da citação. Caso não o façam, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio. Caso a leitura da citação e/ou intimação não seja realizada pelo portal em até 3 dias do recebimento pelo e-mail informado a  empresa poderá ser sancionada com uma multa de até 5% do valor da causa.

  1. Início dos prazos processuais:

Citações: O prazo para resposta começa a contar no quinto dia útil seguinte à confirmação da citação pelo destinatário, conforme o artigo 231, inciso IX, do Código de Processo Civil.

Intimações: O prazo inicia-se no momento em que o destinatário acessa o conteúdo da comunicação processual.

Como realizar o cadastro no DJE?

Se você ainda não cadastrou empresa no DJE, não se preocupe! O procedimento é simples, basta seguir as orientações disponíveis no Manual do Usuário. Além disso, o Programa Justiça 4.0 disponibilizou vídeos tutoriais e manuais explicativos, todos acessíveis na página do Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ.

Vale ressaltar que o Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para oferecer às pessoas jurídicas um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas em um único sistema, centralizando todas as informações processuais enviadas pelos tribunais.

Por meio dessa plataforma, as empresas podem consultar e acompanhar as citações e intimações pessoais, em substituição ao envio das tradicionais cartas de citação. As empresas devem acessar a plataforma para visualizar as comunicações e confirmar o recebimento em até 3 dias, sob pena de multa de até 5% do valor da causa em discussão.

Ademais, a ferramenta também permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Porém, lembre-se de que esses alertas servem apenas como avisos de novas atualizações no sistema. Nenhuma comunicação processual é enviada por e-mail. Dessa forma, para realizar a leitura da citação, é preciso acessar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (pje.jus.br).

 

Dra. Ana Clara Santos Barboza

Coordenadora da Controladoria Jurídica do Silva Vitor, Faria & Ribeiro, Sociedade de Advogados

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