O cenário tributário de Santa Catarina continua desafiador para os pequenos e médios provedores de internet, especialmente diante da postura rigorosa do fisco estadual em relação aos planejamentos tributários que envolvem a separação entre os serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e os Serviços de Valor Adicionado (SVA). Há anos essa insistente fiscalização tem gerado insegurança jurídica, com autuações direcionadas principalmente aos provedores regionais que atuam no estado.
No entanto, esse assunto não é novo. Me recordo que, em 2019, a Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados foi responsável pela propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6124, ajuizada pela ABRINT, que contestou a Lei Estadual nº 17.691/2019 de Santa Catarina. Essa norma impunha restrições à comercialização de SVAs junto aos planos de telecomunicações, em uma clara tentativa de intervenção indevida no setor.
Naquela ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a usurpação da competência federal, a violação da livre iniciativa e a existência de regulação específica pela Anatel, declarando a norma catarinense inconstitucional.
Além disso, em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal voltou a se manifestar sobre um tema idêntico (ADI 6269), reafirmando a impossibilidade de os estados interferirem na comercialização de Serviços de Valor Adicionado (SVA).
Nessa nova decisão, o STF reiterou que os SVAs são distintos dos serviços de telecomunicações, mas podem ser ofertados conjuntamente, desde que respeitada a regulamentação federal. O acórdão ainda citou expressamente a Resolução nº 632/2014 da Anatel, que autoriza a cobrança dos SVAs na mesma fatura dos serviços de telecomunicações, reforçando que qualquer tentativa de regulação estadual sobre o tema usurpa a competência da União e cria barreiras indevidas ao modelo de negócios das prestadoras.
Nota-se que, embora existam precedentes firmes da mais alta corte do país, o Fisco do Estado de Santa Catarina segue com seu viés fiscalizatório e arrecadatório, adotando medidas que extrapolam a legalidade e aumentam a insegurança jurídica no setor. Para isso, utiliza-se do chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), instituído pela Lei nº 17.649/2018, que, na prática, funciona como um verdadeiro manual de conduta imposto pelo próprio Fisco estadual.
O mais alarmante, porém, é que esse regime especial determina restrições indevidas, chegando ao ponto de proibir a prestação de Serviços de Valor Adicionado (SVA), em evidente afronta à legislação federal e aos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Essa imposição não reflete, necessariamente, as decisões judiciais que reafirmaram a legitimidade da separação entre SCM e SVA, tampouco respeita princípios constitucionais como a liberdade econômica e a livre iniciativa. Além disso, ignora por completo as normas gerais de direito tributário brasileiro e a regulação específica do setor de telecomunicações, que compete exclusivamente à Anatel. Trata-se, portanto, de uma tentativa do Fisco estadual de impor sua própria interpretação das regras, em detrimento da segurança jurídica e da legalidade.
O que se vê, portanto, é um cenário de completa instabilidade jurídica, no qual a fiscalização ultrapassa seu papel legítimo e assume contornos de coerção. Os relatos que chegam são recorrentes: auditores pressionam os provedores a aderirem ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), instituído pela Lei nº 17.649/2018, sob a ameaça de autuações milionárias e acusações de ilicitude. Mas a prestação de Serviços de Valor Adicionado (SVA) seria ilegal? A resposta, amplamente respaldada pela legislação federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é um categórico não.
Não se trata, portanto, de uma mera exigência administrativa, mas de uma estratégia que impõe medo e restringe a liberdade empresarial, forçando um enquadramento que pode não ser o mais adequado para todas as operações. A imposição de um modelo único, chancelado pelo Fisco estadual, desconsidera a regulação específica do setor e ignora completamente a autonomia dos provedores na estruturação de seus negócios.
Esse ambiente exige um olhar crítico e estratégico. Acredito que o direito não pode ser instrumentalizado como ferramenta de intimidação, e a separação entre os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e os Serviços de Valor Adicionado (SVA) já foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e diversos tribunais, inclusive o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A tentativa do Fisco de desconsiderar essa distinção e criar um cenário em que a única saída parece ser a submissão ao modelo imposto pelo Estado não apenas desafia os limites da legalidade, mas também compromete princípios fundamentais da ordem econômica, como a livre iniciativa e a segurança jurídica.
Por isso, mais do que nunca, os provedores catarinenses precisam se munir de conhecimento e estratégia. Superar esse ambiente hostil não significa apenas resistir às pressões, mas adotar um planejamento tributário sólido, que não apenas garanta conformidade com a legislação vigente, mas também fortaleça as empresas diante da concorrência e das adversidades regulatórias.
Em um setor dinâmico e essencial como o de telecomunicações, a sobrevivência e o crescimento passam pelo entendimento profundo do cenário jurídico e pela adoção de medidas preventivas que afastem riscos desnecessários. A resistência fundamentada e a busca por soluções alinhadas à legalidade são diferenciais competitivos tão importantes quanto a tecnologia e a inovação.
As maiores operadoras de telecomunicações do país, concorrentes diretas dos provedores regionais de Santa Catarina, não apenas adotam, mas dependem da estratégia de separação entre SCM e SVA para manter sua competitividade. Essa segmentação não é uma brecha, mas um modelo amplamente utilizado pelas gigantes do setor para estruturar seus negócios, diversificar receitas e otimizar a carga tributária.
Se as grandes operadoras conseguem crescer e se fortalecer utilizando essa estratégia, por que os provedores catarinenses deveriam ser impedidos de fazer o mesmo? A imposição de um modelo único pelo Fisco estadual não apenas desconsidera essa realidade, mas coloca os pequenos e médios players em desvantagem competitiva, minando a livre concorrência e favorecendo justamente aqueles que já dominam o mercado.
Nós, da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados, temos atuado de forma proativa na defesa dos interesses de nossos clientes, garantindo que suas estratégias tributárias sejam implementadas de maneira transparente, segura e juridicamente embasada.
Nosso trabalho envolve não apenas a consultoria preventiva, orientando as empresas sobre as melhores práticas para evitar riscos tributários, mas também a defesa administrativa e judicial em casos de autuações indevidas ou interpretações fiscais questionáveis.
Nesse sentido, investir em planejamento tributário estratégico e compliance não é apenas uma necessidade, mas uma vantagem competitiva para os provedores que desejam crescer em um mercado cada vez mais dinâmico e desafiador.
Na Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados, acreditamos que uma abordagem técnica, transparente e bem estruturada no planejamento tributário pode ser a chave para transformar desafios em oportunidades, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade financeira para os provedores de serviços em Santa Catarina.
Theodoro Siqueira Chiacchio de Almeida Barbosa
Advogado e Consultor Jurídico
Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados