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Artigos

Acidentes de Trabalho: Riscos, Responsabilidades e Como Proteger Sua Empresa

By 29 de janeiro de 2025fevereiro 26th, 2025No Comments

O acidente de trabalho é um tema de grande relevância no Direito Trabalhista, podendo gerar impactos significativos para as empresas. Definido pela Lei nº 8.213/1991, ele ocorre durante o exercício das funções do empregado ou no trajeto entre sua casa e o trabalho e vice-versa. Pode envolver tanto lesões físicas (quedas, choques elétricos) quanto doenças ocupacionais relacionadas à atividade desempenhada.

Caso um acidente de trabalho ocorra, o trabalhador pode ter direito a benefícios como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. A empresa, por sua vez, deve garantir um ambiente de trabalho seguro e em casos de acidente poderá ser responsabilizada e condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais (pensionamento mensal vitalício), danos morais e danos estéticos.

Na esfera trabalhista, a responsabilidade da empresa pelo acidente pode ser analisada sob duas perspectivas: a teoria subjetiva e a teoria objetiva. Pela teoria subjetiva, é necessário comprovar a culpa da empresa (negligência, imprudência ou imperícia) para que haja responsabilização. No entanto, quando a atividade empresarial é considerada de risco, aplica-se a responsabilidade objetiva, em que basta a comprovação do dano e do nexo causal com a atividade da empresa para que a indenização seja devida.

Esse entendimento é especialmente relevante para empresas do setor de telecomunicações e provimento de internet, que frequentemente lidam com riscos de choque elétrico e trabalhos em altura.

Na prática, a Justiça do Trabalho tem aplicado a teoria da responsabilidade objetiva a essas empresas, o que elimina a necessidade de comprovação de culpa, facilitando a responsabilização empresarial em casos de acidente de trabalho.

Isso exige atenção redobrada das companhias, especialmente no desenvolvimento e implementação de medidas preventivas eficazes.

Em algumas situações, é possível que a empresa reduza ou exclua sua responsabilidade pelo acidente. As principais excludentes incluem:

  1. Culpa exclusiva da vítima: Quando o trabalhador age de forma imprudente, desconsiderando normas de segurança.
  2. Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais.
  3. Culpa exclusiva de terceiros: Quando um acidente ocorre devido à ação de terceiros, sem relação com a empresa.
  4. Ausência de ilícito empresarial: Quando não há qualquer conduta irregular da empresa.
  5. Inexistência de nexo causal: Quando se comprova que a atividade empresarial não contribuiu para o acidente.

Em situações de culpa concorrente, onde tanto empregador quanto empregado têm responsabilidade pelo acidente, a indenização pode ser ajustada proporcionalmente.

Para mitigar riscos e passivos trabalhistas sobre o tema, as empresas devem adotar medidas preventivas, como treinamentos, fornecimento adequado de EPIs e fiscalização de boas práticas.

Salienta-se que condenações judiciais decorrentes de acidentes de trabalho graves podem facilmente atingir valores estimados em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), razão pela qual o tema é extremamente relevante e orientamos uma boa gestão preventiva de riscos trabalhistas.

Além das indenizações judiciais, as empresas também estão sujeitas a fiscalizações administrativas conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho. Esses órgãos têm aplicado autuações e penalidades, com foco na conformidade das empresas com as NR’s 01, 06, 10 e 35, incluindo a adequação do PGR, PCMSO, fornecimento de EPIs e realização de treinamentos obrigatórios.

Um erro recorrente que tem motivado fiscalizações e multas é a ausência de previsão do risco de choque elétrico nos documentos de saúde e segurança do trabalho (PGR e PCMSO), o que pode não apenas gerar sanções administrativas, mas também comprometer a defesa da empresa em ações judiciais.

Portanto, é extremamente relevante averiguar a regularidade do PGR, PCMSO, EPI’s e treinamentos fornecidos pela empresa, antes mesmo de qualquer problema.

Nesse contexto, registra-se que a auditoria trabalhista se apresenta como uma ferramenta indispensável para auxiliar as empresas na identificação e mitigação de passivos expressivos que, em casos extremos, podem comprometer a viabilidade econômica da operação.

Os acidentes de trabalho representam um passivo significativo para as empresas, podendo resultar em indenizações expressivas e penalidades trabalhistas. Empresas do setor de telecomunicações e provimento de internet, por envolverem atividades de risco, estão especialmente expostas ao passivo trabalhista decorrente de acidente de trabalho.

Para evitar impactos financeiros e reputacionais, é essencial investir em segurança do trabalho, cumprir a legislação e adotar protocolos rígidos para mitigação de riscos.

Manter um ambiente seguro e em conformidade com as normas trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia fundamental para a sustentabilidade do negócio.

 

Dra. Laura Pereira de Souza
Advogada e Consultora Jurídica
Advogada Trabalhista da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados