Ao longo dos anos, a sociedade, em constante crescimento, vem buscando novas formas de ampliar e aprimorar a comunicação, visando interligar o maior número de localidades a fim de fornecer maior efetividade às transações comerciais, bem como visando expandir as conexões entre as pessoas nos mais diversos lugares.
Tal expansão possibilita, inclusive, que locais longínquos tenham acesso aos serviços essenciais de telecomunicações, bem como garante a efetiva universalização do acesso à internet a uma inimaginável gama de usuários.
E para que a expansão dos serviços de telecomunicações continue ocorrendo no nosso país de proporções continentais, é necessário atacar o monopólio das prestadoras dos serviços móvel pessoal – SMP (telefonia celular). Para isso, vários serão os desafios, mas, certamente, o primeiro desafio é massificar o uso das faixas de frequência disponíveis pelas pequenas prestadoras dos serviços de telecomunicações.
Mas, antes de atacar diretamente o monopólio dos serviços SMP, com o fornecimento de serviços SMP pelas pequenas prestadoras dos serviços de telecomunicações, um outro nicho de mercado intermediário foi criado em 2010, e ao meu ver é ainda muito pouco explorado.
Baseando-se em modelos europeus, grupos empresariais que não lograram êxito em beneficiar-se de bandas de frequência para a operação do SMP, e, tampouco possuíam recursos disponíveis para a implementação de uma completa rede estruturada SMP, desenvolveram uma nova modalidade de operação bastante inovadora e diferenciada.
A referida modalidade de operação é denominada MVNO (Mobile Virtual Network Operator), que nada mais é do que o fornecimento de um serviço de forma virtual, utilizando-se das redes pertencentes às operadoras tradicionais do SMP.
A prestação do referido serviço MVNO no Brasil foi regulamentada pela Resolução nº. 550 da Anatel, de 11 de novembro de 2010, que permite qualquer empresa, que tenha acordo com a operadora SMP, oferecer no varejo, especialmente, planos de voz, dados, e serviços de valor de valor adicionado.
Mas, sempre, os planos ofertados devem conter claramente o nome da empresa credenciada MVNO e a prestadora de origem (SMP). Vale dizer ainda que não há operação independente da credenciada MVNO, ou seja, a operação será sempre vinculada a operadora SMP.
Segundo o art. 3º da Resolução nº 550 da Anatel “a exploração de Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual caracteriza-se pelo oferecimento do serviço à população, segmentado ou não por mercado, com as características do Serviço Móvel Pessoal de interesse coletivo, isonomia e permanência. Permitindo assim, a existência de um maior número de ofertantes do serviço no mercado, com propostas inovadoras, munidas de facilidades, condições e relacionamento com os usuários do Serviço Móvel Pessoal, agregando, entre outros, volumes e Serviços de Valor Adicionado” (leia-se: serviços de conexão à internet e outros).
Inicialmente, quando da edição da referida resolução em 2010, a oferta do referido serviço MVNO mostrou-se como sendo uma forma de alavancar a venda de outros serviços, por meio da convergência de produtos, e a possibilidade de diversificação das operadoras tradicionais.
No atual cenário, de acordo com a referida Resolução nº 550/2010, há duas formas de uma empresa ser uma operadora virtual: “Credenciada” ou “Autorizada”.
A “Credenciada de Rede Virtual” é uma empresa credenciada junto à Anatel apta a representar a prestadora origem (detentora da rede) na oferta do serviço móvel pessoal. Nesta opção, o credenciado utiliza toda a infraestrutura da prestadora de origem para oferecer serviços. Ambas empresas ficam responsáveis em conjunto pela qualidade do serviço.
Já a “Autorizada de Serviço Móvel Pessoal” é uma pessoa jurídica autorizada junto à Anatel para prestar o serviço móvel pessoal, por meio de compartilhamento de rede com a prestadora origem. A empresa utiliza a radiofrequência da prestadora de origem para montar sua própria infraestrutura. Neste modelo, a autorizada atua como uma empresa de telecomunicações, devendo prestar informações diretamente à Anatel.
O principal objetivo das operadoras MVNO (credenciadas e autorizadas) seria atuar em locais carentes da prestação de serviços SMP e também carentes de outros serviços, justamente nos locais onde as operadoras tradicionais do SMP estão ausentes e não possuem o interesse em operar.
No entanto, apesar de inovadora e promissora, a regulamentação exarada pela Anatel em 2010 está repleta de confusão, fato que não ocasionou muitas adesões de operadoras com interesse em se tornarem MVNO!
A principal confusão está no campo concorrencial. As prestadoras de origem (operadoras tradicionais SMP) enxergaram com insegurança uma possível concorrência com as suas próprias credenciadas e suas autorizadas. E de outra banda, as credenciadas e autorizadas também ficaram receosas das operadoras SMP, posteriormente, retomarem para o nicho ocupado pelas MVNO’s.
Certamente as incertezas regulatórias afugentaram também potenciais investidores.
Ademais, tendo em vista que a “Autorizada” de operadora móvel virtual necessita investir em todos os sistemas (exceto na rede de acesso), e tendo em vista que a Autorizada ainda é obrigada a cumprir praticamente as mesmas exigências regulatórias de uma operadora tradicional, a prestação de serviços também se tornou excessivamente onerosa. O que desestimulou a adoção do modelo MVNO!
Não obstante isso, o modelo credenciado também é frágil, eis que a operadora móvel virtual surge como uma simples revendedora dos planos da operadora proprietária da rede, não possuindo nenhuma autonomia para modificar a precificação dos serviços. A ausência de autonomia também gerou desestímulo na adoção do modelo MVNO.
Diante disto, a quantidade de operadoras móveis virtuais (MVNO’s) do Brasil não decolou. O número de MVNO’s aumentou entre 2016 a 2019, mas, nada significativo ou da forma como era esperada para um país que possui quase 12 mil operadoras SCM e que fornecem banda larga em todos os rincões do Brasil. Para ilustrar o referido cenário, vejamos abaixo o gráfico retirado do site https://www.teleco.com.br/comentario/com824.asp:
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Portanto, baseando-se em outros modelos aplicados ao redor do mundo, estudiosos e grandes empresários acreditam que para alavancar a operação do MVNO no Brasil, o mais viável seria adotar um modelo intermediário em comparação com os dois existentes (Autorizados e Credenciados).
Assim sendo, para que essa modalidade de operação (MVNO) seja realmente incentivada e alavancada nós precisamos de uma nova regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, no tocante a relação da operadora MVNO perante a operadora SMP, no sentido de que tal relação seja mais clarividente, e que todos os entraves sejam superados com vistas a proporcionar segurança jurídica para todos os agentes envolvidos neste cenário.
Gabriele Cristina Oliveira Arthuso Lima
Advogada da Silva Vítor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados
gabriele@silvavitor.com.br