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COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS ENTRE EMPRESAS: O RISCO JURÍDICO POR TRÁS DAS RELAÇÕES COMERCIAIS

By 1 de junho de 2026No Comments

O compartilhamento de dados pessoais entre empresas tem sido cada vez mais presente na rotina das relações empresariais contemporâneas. Informações de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros circulam diariamente entre plataformas digitais, softwares de gestão, empresas de tecnologia, operações terceirizadas, ferramentas de marketing, escritórios especializados e prestadores de serviços dos mais diversos setores.

Em muitos casos, esse fluxo de dados é indispensável para o funcionamento das atividades empresariais, permitindo a otimização de processos, melhoria da experiência do consumidor, aumento da eficiência operacional e desenvolvimento de estratégias comerciais cada vez mais personalizadas.

O problema começa quando o compartilhamento de dados passa a ocorrer sem critérios claros de proteção, segurança e definição de responsabilidades. É justamente nesse ponto que uma simples parceria comercial pode se transformar em risco jurídico relevante.

Muitas empresas ainda enxergam o compartilhamento de informações apenas sob a perspectiva operacional: contratar um fornecedor, integrar um sistema, terceirizar um serviço ou desenvolver uma ação conjunta de marketing. No entanto, a partir do momento em que dados pessoais passam a circular entre diferentes organizações, surgem também obrigações legais relacionadas a privacidade, segurança da informação e proteção de dados.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde 2020, trouxe uma mudança significativa na forma como empresas devem lidar com informações pessoais. O tratamento de dados deixou de ser visto apenas como uma questão operacional ou tecnológica e passou a exigir uma estrutura de governança capaz de demonstrar responsabilidade, transparência e segurança jurídica nas relações empresariais.

Nem toda troca de informações entre empresas é automaticamente permitida apenas porque existe uma relação comercial entre elas. As organizações não podem compartilhar dados pessoais de forma indiscriminada ou sem finalidade legítima claramente definida.

O risco jurídico nasce exatamente quando o compartilhamento deixa de observar critérios essenciais, tais como: a necessidade real de acesso aos dados; a finalidade específica para utilização das informações; a transparência sobre o tratamento realizado; a adoção de medidas de segurança; e a definição adequada das responsabilidades entre as partes.

Na prática, isso significa que empresas precisam avaliar não apenas “se” os dados podem ser compartilhados, mas também “como”, “com quem” e “para quê”.

Embora muitas empresas já tenham iniciado movimentos de adequação à LGPD, ainda é muito comum encontrar relações contratuais estruturadas de forma genérica, sem previsões específicas relacionadas à proteção dos dados pessoais.

E esse cenário merece atenção!

Um dos principais equívocos observados nas relações empresariais é a ideia de que a contratação de terceiros transfere, automaticamente, a ele os riscos relacionados ao tratamento de dados. A legislação brasileira estabelece deveres e responsabilidades que podem alcançar todas as empresas envolvidas na operação, dependendo da forma como o tratamento é realizado.

Em outras palavras: terceirizar uma atividade não significa terceirizar integralmente a responsabilidade jurídica. Situações envolvendo vazamento de dados, compartilhamento indevido de informações, falhas de segurança ou utilização inadequada de dados pessoais podem gerar impactos financeiros, regulatórios e reputacionais relevantes, inclusive com possibilidade de responsabilização perante os titulares dos dados, órgãos reguladores e Poder Judiciário.

Assim, uma empresa pode sofrer consequências jurídicas não apenas por suas próprias falhas, mas também, por problemas ocorridos na atuação de parceiros, fornecedores ou operadores contratados.

E os impactos vão além das sanções previstas na legislação. Incidentes envolvendo dados pessoais podem gerar prejuízos financeiros, ações judiciais, investigações administrativas e, principalmente, danos reputacionais significativos.

Em um ambiente cada vez mais digital, a confiança passou a ser um dos ativos mais importantes das organizações.

Por isso, o risco jurídico começa quando o compartilhamento de dados deixa de ser tratado como tema estratégico. Contratos genéricos, ausência de cláusulas específicas sobre proteção de dados, falta de critérios de segurança e inexistência de governança adequada aumentam consideravelmente a exposição das empresas e revelam uma atuação sem controle, sem transparência e sem responsabilidade compatível com a relevância das informações que circulam em suas operações.

Nesse contexto, os contratos assumem papel fundamental. Mais do que formalizar uma relação comercial, os instrumentos contratuais passaram a funcionar como importantes mecanismos de gestão de riscos e governança também no que se refere à proteção de dados. É por meio deles que as empresas conseguem definir responsabilidades, estabelecer limites de utilização das informações, prever obrigações de confidencialidade, exigir padrões mínimos de segurança e disciplinar procedimentos em caso de incidentes.

Cláusulas relacionadas à LGPD deixaram de representar apenas uma formalidade jurídica e passaram a integrar a própria estrutura de segurança das operações empresariais, sendo primordial que os contratos que envolvam tratamento ou compartilhamento de dados pessoais estabeleçam, de forma clara: a finalidade do tratamento; a definição das responsabilidades de cada parte; os limites de utilização das informações; a utilização de suboperadores; a possibilidade de auditoria e fiscalização; e as medidas aplicáveis em caso de descumprimento contratual.

Para além disso, é igualmente fundamental avaliar com maior rigor parceiros e fornecedores que terão acesso a dados pessoais nas relações comerciais. Afinal, compartilhar informações também significa compartilhar riscos.

A proteção de dados deixou de ser uma preocupação restrita ao departamento jurídico ou à área de tecnologia da informação. Hoje, trata-se de tema diretamente relacionado à continuidade do negócio, à governança corporativa e à sustentabilidade das relações empresariais.

Empresas que tratam dados pessoais de forma responsável demonstram maior maturidade organizacional, fortalecem sua credibilidade no mercado e reduzem significativamente sua exposição a riscos jurídicos e reputacionais. Em um mundo cada vez mais digital e interconectado, empresas que tratam dados pessoais com responsabilidade fortalecem não apenas sua conformidade legal, mas também sua credibilidade e posição estratégica no mercado, construindo relações comerciais mais seguras, transparentes e sustentáveis.

Sua empresa está preparada para transformar proteção de dados em vantagem estratégica?

Marina Cabral Lima Alves
Advogada e consultora, especialista em Contratos e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados