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Revisão de Atos do INPI: O Que as Empresas Precisam Saber?

By 16 de janeiro de 2026No Comments

O registro de marca é um passo essencial para empresas que pretendem consolidar sua identidade, fortalecer presença no mercado e proteger investimentos realizados na construção de sua reputação. Ele garante exclusividade no uso da marca e contribui diretamente para a competitividade do negócio.

Mais do que uma formalidade, o registro de uma marca é ferramenta estratégica de proteção e fortalecimento, essencial para empresas que buscam consolidar sua presença no mercado.

O registro de marca deve ser solicitado diretamente perante o Instituto Nacional de Propriedade Individual – INPI, que é a Autarquia Federal responsável pela análise e concessão de marcas no país.

Apesar de sua relevância, as decisões do INPI nem sempre adotam critérios uniformes e objetivos, quando da análise do grau de originalidade e capacidade distintiva de marcas.

Não é raro observar os seguintes equívocos em suas decisões administrativas:

  • Indeferimentos de registro de marca baseados em supostas anterioridades, mesmo entre marcas distintas ou de segmentos diferentes;
  • Deferimentos de registro de marca, concedendo a terceiros, marcas idênticas ou semelhantes a outras previamente registradas, criando o risco de confusão entre consumidores e até a possibilidade de concorrência desleal.

Essas inconsistências revelam a subjetividade das análises realizadas pelo INPI. E, na maioria das vezes, mesmo apresentados recursos administrativos, essas mencionadas inconsistências não são corrigidas.

Após o esgotamento da via administrativa ainda é possível discutir tais decisões administrativas proferidas pelo INPI perante o Poder Judiciário.

A Lei nº 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, aliada ao entendimento consolidado na jurisprudência, permite o ajuizamento de ações judiciais para:

  • Anular atos indeferimentos de registro de marca, quando demonstrada a distinção entre os sinais;
  • Anular atos de deferimentos de registros concedidos indevidamente a terceiros, para marcas semelhantes a outras já existentes.

Frequentemente o Judiciário corrige decisões administrativas equivocadamente proferidas pelo INPI, restabelecendo direitos e evitando prejuízos à identidade e competitividade empresarial.

A ausência de adoção de critérios uniformes, pelo INPI, na análise de pedidos de registros de marcas, pode comprometer, entre outros: a exclusividade do sinal distintivo; a reputação da empresa construída ao longo dos anos; a competitividade; a proteção contra concorrência desleal e diluição da marca.

Por isso, acompanhar as decisões do INPI e atuar de forma estratégica, seja na esfera administrativa ou judicial, é fundamental para proteger um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa, a sua marca. Nessa linha, é importante fortalecer a proteção jurídica marcária, justamente para garantir o direito ao uso exclusivo da marca, impedindo que decisões inconsistentes ocasionem prejuízos à empresa. Proteger uma marca é proteger a identidade, o esforço e a trajetória de um negócio.

Kátia Santos
Advogada e Consultora Jurídica
Sócia da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados