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Novas Teses do TST que Impactam Empresas: Um Alerta Estratégico

By 29 de dezembro de 2025No Comments

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado teses jurídicas de caráter vinculante que orientam, de forma uniforme, as decisões da Justiça do Trabalho em todo o país. Esse movimento tem repercussões relevantes para as empresas, especialmente no que se refere à gestão de pessoas, aos procedimentos de desligamento e ao controle da jornada de trabalho.

A consolidação desses entendimentos exige atenção redobrada, uma vez que práticas antes adotadas de forma recorrente podem, à luz das novas teses, resultar em passivos trabalhistas significativos.

Empresas que atuam com equipes externas, escalas diferenciadas, jornadas complexas e maior exposição a riscos ergonômicos e ocupacionais tendem a sentir esses impactos de forma mais intensa. Nesse contexto, a revisão de processos internos e políticas de Recursos Humanos mostra-se essencial para preservar a segurança jurídica e a previsibilidade financeira das operações.

Neste artigo, analisamos as principais teses vinculantes recentemente consolidadas pelo TST, destacando seus efeitos práticos e os cuidados recomendados para mitigação de riscos.

A tabela a seguir sintetiza os precedentes mais relevantes, organizados por tema, com seus reflexos diretos para as empresas:

Análise Estratégica para Empresas

1. Elevação do Passivo Trabalhista

As novas teses impõem riscos materiais importantes. Empresas que não revisarem seus processos de desligamento, controle de jornada ou políticas internas podem enfrentar demandas trabalhistas, indenizações e reintegrações.

2. Necessidade de Controles Robustos

A confiança apenas na ausência de reclamações já não basta. É fundamental adotar mecanismos de controle de jornada externa: aplicativos, relatórios de escala. Isso não é apenas questão operacional, mas de compliance trabalhista.

3. Políticas Internas Rigorosas

Rever contratos (inclusive de experiência), formalização de pedidos de demissão de gestantes, pedidos escritos de abono de férias e políticas de desligamento são medidas que mitigam riscos.

4. Integração entre RH, Jurídico e Saúde

Um modelo colaborativo entre os departamentos pode antecipar riscos: revisar atestados, documentar condições laborais, verificar nexo causal com acidentes ou doenças.

5. Treinamento e Governança

Capacitar gestores operacionais para entender essas mudanças é essencial — uma decisão errada na ponta pode gerar litígio dispendioso. Além disso, auditorias regulares ajudam a manter a conformidade.

Recomendações práticas para mitigação de riscos com base nas novas teses do TST

  • Evitar o desligamento de empregadas gestantes ou realizar com assessoria jurídica;
  • Caso a empregada detentora de estabilidade solicite o desligamento, que este seja formalizado com a assistência do sindicato ou autoridade trabalhista competente.
  • Aplicação de demissão por justa causa deve ser bem fundamentada, haja vista que o passivo de reversão pode ser alto, como pagamento de dano moral e multa do artigo 477, além das verbas inerentes à demissão sem justa causa.
  • Implantar sistema tecnológico de controle de jornada externa (apps) para empregados que realizam jornadas externas;
  • Formalizar por escrito os pedidos de abono de férias;
  • Monitorar atestados médicos e possíveis doenças ocupacionais;
  • Realizar auditorias trabalhistas preventivas;
  • Capacitar gestores e lideranças em práticas de compliance trabalhista.

As teses vinculantes recentemente consolidadas pelo TST reforçam a importância de uma gestão trabalhista preventiva, técnica e alinhada à jurisprudência atual. Empresas que adotam uma postura proativa tendem a reduzir riscos, evitar litígios e preservar maior estabilidade nas relações de trabalho.

A equipe do Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados permanece à disposição para assessorar empresas na adequação de seus procedimentos, com foco na segurança jurídica e na mitigação de passivos trabalhistas.

Dra. Amanda Vasconcelos Assis
Advogada e Consultora da Silva Vitor, Faria & Ribeiro | Sociedade de Advogados

Referências: 

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Tabela completa – Recursos de revista repetitivos. Disponível em: https://www.tst.jus.br/nugep-sp/recursos-repetitivos/tabela-completa. Acesso em: 27 out. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 nov. 2025.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 27 out. 2025.

TST. JusLaboris. RA 1937 – RI/TST – Livro vigente [PDF]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/116169/2017_ra1937_ri_tst_livro_vigente.pdf?sequence=22&isAllowed=y. Acesso em: 27 out. 2025.