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Atenção redobrada às comunicações da ANATEL e do Ministério das Comunicações: um alerta essencial aos prestadores de serviços de telecomunicações

By 12 de dezembro de 2025No Comments

A atuação empresarial no setor de telecomunicações exige rigor contínuo no acompanhamento regulatório, especialmente no que diz respeito aos procedimentos administrativos conduzidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e pelo Ministério das Comunicações (MCom).

Ambos os órgãos possuem competências normativas e fiscalizatórias próprias, sendo responsáveis por editar regulamentos, resoluções, portarias e instruções que disciplinam desde a outorga e exploração de serviços até os regimes de fiscalização, sanções e obrigações acessórias impostas às empresas do segmento.

Nesse contexto, é imprescindível que os prestadores de serviços de telecomunicações estejam permanentemente atentos aos avisos, publicações e intimações expedidas pelos entes reguladores, sobretudo no âmbito dos processos administrativos que tramitam na plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Um ponto que merece destaque – e que ainda gera equívocos recorrentes entre prestadores – diz respeito ao recebimento de comunicações relacionadas aos processos administrativos.

Atualmente, os procedimentos administrativos conduzidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e pelo Ministério das Comunicações (MCom)tramitam por meio da plataforma SEI, a qual, limita o envio de intimações referentes aos andamentos processuais ao representante legal e aos Procuradores Especiais vinculados ao processo, ainda que as Pessoas Jurídicas sejam representadas por advogados regularmente constituídos.

Para que outros representantes também recebam notificações, é necessária a concessão de “Procuração Eletrônica Simples” utilizando das funcionalidades de controle de representação diretamente na plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações)[1].

Mesmo que a empresa constitua advogado e apresente a respectiva procuração nos autos, a ciência das decisões e intimações permanece atrelada ao e-mail cadastrado no CNPJ como responsável pela pessoa jurídica, bem como ao procurador habilitado na plataforma. Ou seja, a atuação do advogado – sem seu devido cadastramento de controle de representação na plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – não transfere ao escritório a responsabilidade pelo monitoramento das notificações, sendo indispensável que a empresa mantenha acompanhamento ativo e tempestivo.

Diante disso, recomenda-se as prestadoras, que não tenham realizado o cadastro de seu advogado para controle de representação na plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que mantenham atualizados os dados de contato junto à ANATEL e ao Ministério das Comunicações, que também:

  • Realizem monitoramento periódico do SEI e das caixas de e-mail cadastradas;
  • Implementem fluxo interno de controle de prazos e tratativas processuais;
  • Estabeleçam canal de comunicação eficiente com o departamento jurídico ou escritório patrocinador;
  • Não dependam exclusivamente dos alertas automáticos – a consulta ativa é indispensável.

A ausência dessas providências e a falta da prática de ato no prazo hábil resulta em revelia administrativa, aplicação de penalidades automáticas, cobranças, suspensão de licenças, entre outras consequências que podem se agravar rapidamente.


[1] ANATEL – Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017

Art. 9º O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para:

(…)

§3º O interessado que desejar indicar procuradores deverá utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema. (Redação dada pela Resolução Anatel nº 771, de 13 de novembro de 2024)

[1] ANATEL – Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017

Art. 9º O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para:

(…)§3º O interessado que desejar indicar procuradores deverá utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema. (Redação dada pela Resolução Anatel nº 771, de 13 de novembro de 2024)

Vivemos um cenário regulatório dinâmico e em constante atualização, no qual a conformidade depende tanto do conhecimento normativo quanto da gestão eficiente das comunicações administrativas. O acompanhamento atento às tramitações no SEI e às publicações formais, bem como o devido cadastramento de Procuração Eletrônica no SEI dos advogados constituídos, torna-se, portanto, parte essencial da governança regulatória das empresas de telecomunicações.

Empresários e gestores devem compreender que a atuação preventiva reduz riscos, evita sanções e garante maior previsibilidade jurídica, contribuindo para a continuidade do serviço e para a boa relação institucional com o poder regulador.

O escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro está a disposição para orientar os provedores na implementação de fluxos internos de monitoramento das comunicações dos entes regulatórios.

Maria Clara Morais Santa Bárbara
Advogada e Consultora Jurídica
Silva Vitor, Faria & Ribeiro | Sociedade de Advogados