ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito das Telecomunicações e Serviços de Valor Adicionado

CONSULTORIA EM DIREITO DAS TELECOMUNICAÇÕES

A SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO se tornou um dos escritórios de advocacia e consultoria do Brasil com maior expertise em direito das telecomunicações e internet, devido a formação, experiência e conhecimento especializado obtido por seus profissionais, bem como através do assessoramento a diversas empresas e associações com atuação perante os serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado.

Dentre os serviços de telecomunicações, destacam-se os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), os Serviços de TV a Cabo, os Serviços de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), os Serviços de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH), o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) e os Serviços de Acesso Condicionado (SeAC).

Dentre os serviços de valor adicionado, destacam-se os Serviços de Provimento de Acesso à internet, bem como os Serviços de Voz sobre Protocolo IP (VOIP).

E neste sentido, a SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO presta consultoria às empresas de telecomunicações e de serviços de valor adicionado, especialmente:

  • Consultoria especializada às empresas de telecomunicações e de serviços de valor adicionado;
  • Elaboração de contratos especializados na prestação de serviços de telecomunicações em face dos consumidores (assinantes), a exemplo do SCM, STFC e SEAC, de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
  • Elaboração de contratos especializados na prestação de serviços de telecomunicações em regime de atacado, a exemplo de contratos de interconexão, contratos de swap, contratos de compartilhamento de infraestrutura, e contratos de prestação de serviços de exploração industrial de linha dedicada (EILD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
  • Elaboração de contratos relacionados a serviços acessórios às telecomunicações, como serviços de instalação e manutenção, bem como a elaboração de contratos de locação ou comodato de equipamentos e de infraestrutura.
  • Elaboração de contratos de parceria empresarial, contratos de sociedade em conta de participação (SCP), contratos de sociedade de propósito específico (SPE) ou instrumentos de constituição de consórcio empresarial;
  • Elaboração de contratos de tecnologia da informação, a exemplo de serviços de hospedagem de sites ou servidores, serviços de colocation, serviços de hosting, serviços de data center, dentre outros.
  • Análise e revisão de contratos firmados pelas empresas de telecomunicações com fornecedoras de serviços e produtos;
  • Negociação assistida dos contratos, participando na remodelagem, negociação e contratação com o cliente ou fornecedor.
  • Elaboração de Notificações Extrajudiciais, ou Contra Notificações Extrajudiciais;
  • Elaboração de consultas administrativas à União, Estados, Municípios, ANATEL e Ministério das Comunicações;
  • Elaboração de respostas a ofícios e requerimentos de informações encaminhados pela ANATEL ou pelo Ministério das Comunicações;
  • Elaboração de respostas a ofícios e intimações encaminhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou por Delegacias e Autoridades Policiais visando o acesso aos registros de conexão ou quebra do sigilo IP ou telefônico;

 

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO & AUDITORIA REGULATÓRIA

Dentre a consultoria prestada pela SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO às empresas de telecomunicações e de serviços de valor adicionado, destaca-se ainda:

  • Planejamento Tributário Especializado, com a análise de toda a documentação fiscal, comercial e societária da empresa, e elaboração de um Parecer Jurídico contendo as orientações fiscais, comerciais e societárias para que a empresa possa se portar de forma mais segura juridicamente, e ao mesmo tempo, menos onerosa tributariamente.
  • Auditoria regulatória, com a realização de uma consultoria preventiva na empresa visando avaliar se a mesma está cumprindo todas as obrigações da ANATEL, sobretudo no que se refere aos contratos e normas de atendimento ao consumidor (assinante), bem como no tocante ao licenciamento de estações e recolhimento dos tributos e taxas incidentes.

 

CONTENCIOSO EM DIREITO DAS TELECOMUNICAÇÕES

A SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO atua também na área contenciosa do direito das telecomunicações, seja perante a esfera Administrativa (ANATEL ou Ministério das Comunicações), seja perante a esfera Judicial, especialmente:

  • Elaboração de defesas administrativas, recursos administrativos e pedidos de reconsideração perante a ANATEL ou Ministério das Comunicações.
  • Elaboração de Impugnações e Recursos perante o Lançamento de FUST pela ANATEL, e FUNTTEL pelo Ministério das Comunicações;
  • Elaboração de mandados de segurança, e acompanhamento integral em todas as instâncias recursais.
  • Elaboração de ações declaratórias, anulatórias ou embargos à execução em face da União, Estados ou Municípios, bem como em face da ANATEL ou do Ministério das Comunicações, e acompanhamento integral em todas as instâncias recursais.
  • Elaboração de defesa, reconvenção ou pedido contraposto em reclamações ou ações ajuizadas por consumidores (assinantes), e acompanhamento integral em todas as instâncias recursais.
  • Elaboração ações e defesas das empresas de telecomunicações e serviços de valor adicionado em litígios que envolvem suas fornecedoras de serviços, inclusive no tocante a eventual discussão da multa contratual fixada por rescisão contratual;
  • Elaboração de ações de cobrança, execuções de título judicial ou extrajudicial ou ações de reintegração de posse de equipamentos em face de consumidores (assinantes), e acompanhamento integral em todas as instâncias recursais.
  • Elaboração de Arbitragem ou Pedido de Resolução de Conflitos perante a ANATEL, ou perante a comissão formada pela ANATEL / ANEEL / ANP;
  • Elaboração de defesas em ações criminais, sobretudo em crimes tributários ou crimes relacionados a telecomunicações (a exemplo de acusações relacionadas a exploração clandestina de telecomunicações), e acompanhamento integral em todas as instâncias recursais.
  • Elaboração e negociações de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
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