Direito Criminal
A SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO atua em defesa de pessoas indiciadas por prática de crimes tributários, como aqueles tipificados na Lei nº 8.137/90, bem como por práticas de crimes de telecomunicações, sobretudo dos delitos previstos no Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e no Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962), especialmente:
- Apresentação de informações perante a Delegacia ou Ministério Público, visando evitar a denúncia criminal;
- Acompanhamento da parte indiciada perante depoimentos e audiências criminais;
- Elaboração de resposta à acusação (defesa criminal), e acompanhamento integral em todas as instâncias recursais;
- Elaboração de habeas corpus preventivo ou repressivo, e acompanhamento integral em todas as instâncias recursais.