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IMPLEMENTAÇÃO DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO E A ATENÇÃO PARA EVITAR LEITURAS PREMATURAS

By 29 de maio de 2024fevereiro 5th, 2025No Comments

Em março de 2024, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciaram a obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para grandes e médias empresas. O DJE é uma plataforma digital que centraliza comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, exceto pelo STF, com o objetivo de modernizar e agilizar o processo de comunicação entre o Judiciário e as empresas. Como por exemplo citações, intimações e demais atos de comunicação do judiciário que passarão a serem feitos via endereço eletrônico.

 

A partir de 01/03/2024, as grandes e médias empresas têm um prazo de 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no DJE, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário e seguindo as orientações e informações disponibilizadas no Manual do Usuário. Após 30/05/2024 o cadastro passará a ser compulsório e será realizado automaticamente com base nos dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 

A falta de cadastro e a não confirmação das citações e intimações poderão resultar em penalidades e riscos de perda dos prazos processuais.

 

Além disso, as novas regras estabelecem prazos específicos para leitura de intimações, sendo 10 dias corridos a contar do recebimento. O desconhecimento ou o não cumprimento dessas regras pode resultar em prejuízos para as empresas, incluindo a aplicação de multas que podem chegar a até 5% do valor da causa.

 

As pequenas empresas e microempresas que já possuam endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) estão desobrigadas de realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. As pessoas físicas também estão desobrigadas.

 

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro, proporcionando maior agilidade, eficiência e segurança nas comunicações entre as empresas e os tribunais. Todavia, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e obrigações estabelecidos para evitar penalidades.

 

A leitura prematura de intimações antes da ciência formal pelo advogado pode gerar uma série de problemas, como a perda de prazos para apresentação de recursos, contestações ou outras medidas judiciais. E ainda, pode comprometer a estratégia de defesa e resultar em decisões desfavoráveis para as empresas.

 

Para evitar as leituras prematuras de intimações e perda de prazos, é essencial que as empresas adotem algumas práticas de controle e monitoramento, como:

 

(i) verificar regularmente o Domicílio Eletrônico para identificar novas citações e não realizar a leitura das intimações, deixando que as intimações sejam lidas pelos próprios advogados habilitados nos autos;

 

(ii) estabelecer procedimentos internos para garantir que as intimações sejam encaminhadas e analisadas apenas após a ciência formal pelo advogado responsável;

 

(iii) utilizar sistemas de gestão processual que permitam o acompanhamento eficiente de prazos e comunicações judiciais;

 

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico exige uma atenção especial de todos para que seja garantido o cumprimento dos prazos e para evitar leituras prematuras de intimações. Estamos à disposição para prestar suporte e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a este importante tema.

 

Ana Clara Barboza

Coordenadora do Time de Controladoria Jurídica

Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Advogados Associados